domingo, 20 de dezembro de 2015

Condutores de cinquentinhas terão mais um prazo para circular sem habilitação; prazo vai até 29 de fevereiro


A exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Condutores (ACC), para os condutores de veículos ciclomotores de até 50 cilindradas, mais conhecidas como motos cinquentinhas, foi provisoriamente derrubada. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o processo de retirada da ACC, fixando um prazo até 29 de fevereiro de 2016 para que o documento seja retirado e, além disso, 180 dias a partir de hoje, para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e departamentos estaduais de trânsito (Detrans), adquiriram ciclomotores para os exames práticos.
A medida foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. A Resolução 572 altera o anexo 2 da Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 2004, que rege as regras para o processo de habilitação dos condutores. Na prática, os condutores que tiverem o veículo emplacado ou que comprovarem ter dado entrada na tramitação de solicitação do documento, podem voltar a circular mesmo sem a ACC ou a CNH na categoria A. Há uma semana, a documentação passou a ser exigida pelo Detran e sua ausência a ser punida com cobrança de multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo.

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