ACADEMIA

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Divulgadas regras do INSS para quem ganha menos de um salário mínimo


A Secretaria da Receita Federal divulgou uma nota à imprensa nesta segunda-feira (27) para explicar as regras sobre o recolhimento de contribuição previdenciária para os trabalhadores que recebam menos de um salário mínimo em um determinado mês.
O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) RFB nº 6, de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda, com a finalidade de esclarecer qual é a alíquota e a data de vencimento da contribuição previdenciária complementar.
Essa medida foi feita porque a nova lei trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro deste ano, diz que o trabalhador intermitente pode ser convocado para exercer funções ou para prestar serviço de forma esporádica, que permite o pagamento por período trabalhado, já que o empregado pode receber por horas ou por dia de trabalho.
Com isso, o trabalhador – mesmo que registrado – pode receber remuneração mensal inferior ao do salário mínimo em um determinado mês do ano. Ou seja, a contribuição previdenciária do segurado seria menor do que a necessária para que o mês fosse considerado na conta do tempo de o empregado pedir aposentadoria no futuro.
O dispositivo permite que os segurados enquadrados nesse perfil consigam pagar do próprio bolso a diferença entre a remuneração recebida no mês e o valor do salário mínimo mensal. Assim, o mês será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a Medida Provisória nº 808, de 2017, “estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.”
Ainda segundo a Receita Federal, o valor pago será calculado pela aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
Apesar disso, a medida provisória não fixa a data de vencimento da contribuição, nem especifica qual seria a alíquota aplicada.

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