A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou recurso interposto pelo ex-prefeito de Serrita, Carlos Eurico Ferreira Cecílio, em ação por atos de improbidade administrativa. A decisão manteve a condenação obtida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2016, quando o ex-prefeito foi sentenciado a pagar multa no valor de três vezes a remuneração do cargo e proibido de contratar com o poder público por três anos.
A condenação do ex-gestor foi resultado do trabalho sucessivo de três membros do MPPE que passaram pela Promotoria de Justiça de Serrita. A promotora Maísa Melo instaurou, no ano de 2010, procedimento preparatório para reunir informações sobre denúncias de que Carlos Cecílio estaria efetuando descontos nos contracheques de servidores públicos municipais para destinar os recursos à construção de uma capela na Vila do Vaqueiro.
No ano de 2012, o promotor de Justiça Wesley Odeon dos Santos ingressou com ação civil pública visando responsabilizar o ex-prefeito, por entender que ele teria cometido ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Na ação inicial, ele narra a prática do desconto-capela, que consiste na retenção de valores entre R$ 10 e R$ 100 dos vencimentos de servidores públicos. Essa subtração de recursos foi feita, como provou o MPPE, sem a autorização prévia dos trabalhadores e ferindo o princípio da laicidade do Estado, tendo em vista que a Constituição Federal proíbe a subvenção de igrejas por parte da União, Estados e municípios.
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