A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, durante julgamento desta terça (28), conheceu dos Embargos de Declaração, atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, deu-lhes provimento parcial apenas para afastar os considerandos relativos ao repasse a menor das contribuições previdenciárias patronais e à contratação da empresa colocada em terceiro lugar sem observar o § 2º do artigo 64 da Lei de Licitações, tanto do parecer prévio como do Acórdão, mantendo-se na íntegra os demais termos das deliberações embargadas. Com isso, o TCE mantém ao atual prefeito de Tuparetama, um débito solidário de mais de R$ 280 mil.
Discriminação do débito de acordo com o TCE:
- R$ 113.549,85, responsabilidade solidária de Domingos Sávio da Costa Torres, Hidalberto Ferreira de Lima, Ozael Pinto Brandão e a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda.;
- R$ 166.738,97, responsabilidade solidária de Domingos Sávio da Costa Torres, Hidalberto Ferreira de Lima, Jonas Romero de Medeiros e a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda.
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