terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Ministério Público de Pernambuco recomenda que Rede Nordeste de Comunicação priorize a ética jornalística em seus trabalhos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa de radiodifusão, Rede Nordeste de Comunicação que respeite os princípios éticos do jornalismo, como também, a dignidade humana, em transmissões que envolvam a temática da segurança pública. A preservação da dignidade humana é um dos fundamentos da Declaração Universal dos direitos humanos, e consta como princípio fundamental da Constituição Federal Brasileira.
De acordo com a recomendação, as radiodifusoras devem ter ciência de que o direito a liberdade de comunicação garante toda a liberdade de expressão e de pensamento, desde que não atinja os direitos de igual hierarquia constitucional. Este direito não deve estar limitado, somente, a expressão de ideias, mas também, ao direito dos indivíduos e receptores a uma informação correta, imparcial e não discriminatória, para que uma sociedade plural e sem preconceitos possa ser formada.
Ainda conforme os termos recomendados, os jornalistas da Rede Nordeste de Comunicação devem ter cuidado com o que informam e como vão construir a narrativa do que vai ser informado, levando em consideração o respeito a presunção da inocência, a não incitação ao crime e à violência, não exposição indevida de famílias e de pessoas, conforme está previsto no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Segundo o promotor de Justiça Maxwell Vignolli, respeitar os fundamentos constitucionais é um dos principais deveres que os jornalistas e as redes de comunicação devem prezar “ao fomentar debates sociais importantes, como a segurança pública, e ter um papel relevante na implementação de políticas públicas no país, é esperado destes agentes da comunicação que além de, simplesmente, denunciarem os fatos, sejam capazes de proporcionar debates sobre segurança, sem provocar medo e preocupação na população, priorizando os direitos humanos”, concluiu o promotor.
Ficou deliberado ainda que a Rede Nordeste de Comunicação deve defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos conforme disposto no artigo 6, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e na Constituição Federal brasileira; assim como, garantir o direito de comunicação das pessoas de receberem informações tolerantes, igualitárias, pluralistas e fraternas; como também abster-se de apresentar, divulgar, produzir ou patrocinar qualquer tipo de expressão, mesmo comercial, que exponha descriminação, exclusão, opressão e preconceito.
A empresa deve ainda informar ao Ministério Público quanto ao acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento parcial ou integral dos termos, a empresa poderá ser responsabilizada civil e criminalmente.

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