quinta-feira, 28 de setembro de 2017

STF mantém aval para aula de religião vinculada a crença em escola pública


Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula. Os ministros seguiram a posição de Alexandre de Moares. Para eles, o ensino pode ser "confessional" (com a vinculação de uma religião específica). Todos concordaram que o ensino religioso deve ser facultativo, não obrigatório.
A ação foi impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas. Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de "natureza não-confessional", ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
O artigo 210 da Constituição determina que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". O relator, Luís Roberto Barroso, foi voto vencido. Para ele, a interpretação que deveria ser dada ao texto é que "o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo".

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