quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Secretaria da Fazenda de Pernambuco descobre esquema de sonegação de R$ 37 milhões com cartão de crédito e débito


A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da Diretoria de Operações Estratégicas (DOE), anunciou nesta quarta-feira (27) que iniciou a Operação Cartão Amarelo, com o objetivo de combater o uso irregular de maquinetas de cartão de crédito e débito.
A Sefaz-PE fez diligências a 87 empresas em todo o Estado na semana passada, com apreensão de 42 máquinas até o momento. Durante a operação a Sefaz constatou que 22 empresas fiscalizadas adquiriram maquinetas avulsas através do CPF de sócios ou de terceiros como forma de ocultar seu faturamento real. Uma análise preliminar constatou que a prática delas resultou em uma diferença de faturamento de R$ 37,3 milhões em 2017.
A partir de janeiro de 2018, a Operação Cartão Amarelo será aprofundada, com a continuidade das investigações e novas diligências. Também está prevista a intervenção da Delegacia de Crimes Contra Ordem Tributária (DECCOT) caso os contribuintes não colaborem com os esclarecimentos devidos.
“Quem estiver ocultando o faturamento a partir do uso das maquinetas será objeto de autuação da Sefaz-PE. Além disso, a Secretaria comunicará o resultado da fiscalização ao Ministério Público para que os crimes tributários cometidos também sejam apurados na esfera judicial”, prometeu o órgão.
Segundo o diretor da DOE, Cristiano Dias, a ação é importante para que as empresas percebam os riscos da sonegação. “Esse tipo de ação induz à regularização espontânea no mercado, a partir da percepção pelo contribuinte do risco em sonegar. Só entre novembro e dezembro, as operações estratégicas em curso na Sefaz-PE somaram 625 diligências, com um resultado parcial de R$ 14,5 milhões em créditos tributários ao Governo de Pernambuco”, comentou.
De acordo com a legislação vigente, as empresas que vendem ou prestam serviços passíveis de cobrança de ICMS para o consumidor final, com exceção de bares e restaurantes, são obrigadas a integrar as maquinetas de cartão ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, estando proibidas de utilizar a maquineta avulsa (sistema POS). A regra geral é de que a emissão do comprovante do cartão de crédito ou débito deve ser simultânea à emissão do cupom fiscal, ambos impressos no equipamento ECF.

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