terça-feira, 26 de setembro de 2017

Mais cinco municípios recebem recomendações do MPPE para instituir Conselho de Direitos da Pessoa Idosa; Tabira e Solidão estão na lista


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Carpina, Lagoa do Carro, Arcoverde, Tabira e Solidão que façam as adequações necessárias para a garantia do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa.
Para Carpina e Lagoa do Carro, que ainda não fizeram nenhum tipo de adequação, foi recomendado que, no prazo de 30 dias, os prefeitos de cada cidade façam os ajustes necessários para garantir que as eleições sejam realizadas. Os gestores têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE se o acatam ou não a recomendação.
Já para os municípios de Arcoverde, Tabira e Solidão ficou estabelecido um prazo de 20 dias para a criação de projeto de lei pelo respectivo Poder Executivo, que assegure as medidas estabelecidas, bem como as eleições pela lei estadual n° 15.446/2014 (que dispõe sobre instauração do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa).
Recentemente, a Procuradoria Geral de Justiça do MPPE emitiu a Recomendação n° 002/2017, sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto à implementação da eleição unificada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, estimulando que os membros cobrem a realização do pleito em cada município. As cinco novas recomendações foram assinadas pelas promotoras de Justiça Ericka Garmes, Sylvia Câmara e Manoela Eleutério.
Conselho - O Conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstas nas Leis Federais nº 8.842/1994 e nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

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