ACADEMIA

sexta-feira, 28 de julho de 2017

TCE julga irregular auditoria sobre leilão que seria realizado em Tuparetama


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular, nesta quinta (27), auditoria sobre um leilão de veículos que seria realizado em Tuparetama, em novembro de 2016, pelo ex-prefeito,Dêva Pessoa.
Trata-se de denúncia realizada pelo atual prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, de possíveis irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, à época, de Tuparetama, Edvan Cesar Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), bem como, pelo Leiloeiro, SOzael Félix de Siqueira. O Denunciante (Sávio) alegou irregularidades no Leilão n° 002/2016, para alienação de bens móveis (veículos no estado em que se encontram), inservíveis para a administração, e elencou as seguintes irregularidades:
1) Os veículos a serem leiloados são utilizados regularmente pela Prefeitura e demais órgãos que compõem a municipalidade; 2) Ausência de avaliação prévia dos veículos; 3) Não demonstração da finalidade da venda dos veículos; 4) Falta de prerrogativas legais para o exercício da função de Leiloeiro, em razão da ausência de registro na profissão. Por fim, o Denunciante requer a concessão de Medida Cautelar para que a Municipalidade se abstenha de adotar quaisquer atos que visem à realização do Leilão.
O Conselheiro Dirceu Rodolfo disse que essa prática é realizada geralmente em fim de mandato e que há possibilidade de se enquadrar no ditado da política de terra arrasada. "Na realidade, parece-me que é uma questão de necessidade de fazer caixa no final do exercício. Há um forte indício de “política de terra arrasada” e quero, também, louvar a iniciativa, do relator de trazer esse processo, que é um processo absolutamente simbólico do que acontece no final dos mandatos dos senhores prefeitos e que a partir da Lei nº 240, Lei Complementar, o Tribunal de Contas vem procurando envidar esforços para coibir ao máximo esse tipo de prática", disse o Dirceu.
O processo licitatório que seria realizado em 11/11/2016 e que têm os bens no valor estimado em R$ 107.000,00, foi suspenso através de medida cautelar.

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