ACADEMIA

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Cantor Roberto Carlos volta à Justiça contra paraibano, mas não consegue resultado

Paraibano conseguiu manter seu nome no negócio
O cantor Roberto Carlos sofreu mais uma derrota na Justiça, na última quarta-feira (24), no processo contra um paraibano que tem o mesmo nome que ele e utiliza o nome ‘Roberto Carlos Imobiliária’ na própria empresa. O cantor teve o recurso negado no Tribunal de Justiça de São Paulo ao pedir que o paraibano modifique o nome da empresa por estar supostamente se aproveitando do seu nome.
O recurso foi julgado pelo juiz do TJSP, Fortes Barbosa. De acordo com o relator, a decisão anterior foi mantida sem nenhuma outra consideração.
“Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada [quanto a decisão anterior], só servindo os presentes embargos para veicular o inconformismo da embargante, não sendo possível alterar o comando já pronunciado”, disse o relator.
Ainda segundo o relator, o cantor pede que o nome da imobiliária paraibana seja modificado por utilizar de má fé o seu nome para enganar clientes e fornecedores, mas isso não foi comprovado.
“Os nomes da sociedade apelante e a marca registrada pela apelada são semelhantes, mas não são idênticos, utilizando-se a apelante, em sua razão social, do nome de seu representante legal (Roberto Carlos) associado ao seu ramo de atividade (Imobiliária). É incontroverso manterem as partes atividades ligadas a uma mesma atividade (ramo imobiliário), mas não restou comprovada a alegada confusão perante clientes e fornecedores. O uso da expressão comum “Roberto Carlos”, num primeiro momento, poderia indicar uma confusão, feita uma simples comparação de vocábulos”, afirmou o juiz Fortes Barbosa.
Entenda o processo
O processo começou em 2014 quando, por forma extrajudicial, o empresário paraibano Roberto Carlos recebeu uma intimação, enviada pelos advogados do cantor Roberto Carlos, solicitando que ele retirasse o nome ‘Roberto Carlos’ da empresa, que funciona no município do Conde, no Litoral Sul paraibano.
Na primeira decisão referente ao processo, havia um pedido de retirada do nome ‘Roberto Carlos’ da empresa. Caso descumprisse, o paraibano teria que pagar R$ 500 por dia ao cantor, com valores referentes à indenização por danos materiais e morais, que poderiam chegar aos R$ 500 mil.

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