ACADEMIA

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Conselhos Tutelares de Tabira e Solidão precisam aprimorar atendimento a crianças e adolescentes


Em defesa da proteção integral e prioritária da dignidade da criança e do adolescente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Tabira e Solidão, no Sertão pernambucano, que exerçam e aprimorem várias tarefas e ações, especialmente o atendimento, que visem o respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente, assim como a promoção e proteção dos direitos dos mesmos.
Dessa forma, os conselhos tutelares precisam: atender as crianças e adolescentes com absoluta prioridade; aconselhar os pais e responsáveis das crianças e adolescentes; desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil, no escopo de proceder a uma intervenção precoce, logo que a situação de risco seja conhecida; preservar a identidade das crianças, dos adolescentes e dos familiares, atendendo estas pessoas em ambiente adequado (sala própria), sem a presença de terceiras pessoas que não tenham relação com o caso, e respeitem à intimidade e à imagem dos infantes; não atender as pessoas na recepção da sede do Conselho Tutelar, evitando constrangimento para as partes; atendam os interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes e prestem atendimento ininterrupto à população; atentem para a obrigatoriedade da informação à criança e ao adolescente, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como aos seus pais ou responsáveis, acerca dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como se processa; entre outros pontos citados na recomendação.
No caso de afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, os conselhos também precisam comunicar o fato ao MPPE, prestando informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. Faz-se também necessário que sejam esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; que se observe a prevalência das medidas que mantenham ou reintegrem a criança e o adolescente na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, em família substituta; que se articulem ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.
A promotora de Justiça, Manoela Poliana Eleutério de Souza, lembrou que “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, sendo assim, segundo a promotora, “articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias e não se subordina ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com o qual deve manter uma relação de parceria, essencial ao trabalho conjunto”.

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