ACADEMIA

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Rádio Itapuama de Arcoverde é multada em R$ 30 mil pelo TRE por fazer propaganda proibida durante o pleito de 2016


Trata-se de REPRESENTAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL COM PEDIDO DE LIMINAR interposta pela COLIGAÇÃO O NOVO TEMPO JÁ COMEÇOU, representado por Anselmo Pacheco Albuquerque, contra a FUNDAÇÃO JOFECO E COMUNICAÇÃO (RÁDIO ITAPUAMA FM - Arcoverde). O REPRESENTANTE (Anselmo) alega, em síntese, que: a representada (Rádio Itapuama) estaria infringindo o disposto nos arts. 45, III, e IV, e 56 da Lei nº 9.504/97 que trata da difusão de opinião favorável ou contrária, a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Foi citado na denúncia que no dia 11/08/2016, a Rádio Itapuama FM, divulgou na sua programação normal, fora do horário eleitoral gratuito, entrevista com o deputado federal (PTB) José Cavalcanti Alves Júnior (Zeca Cavalcanti), esposo da candidata a Prefeita Nerianny de Zeca-14(PTB); na referida entrevista, o Deputado faz duras críticas à atual gestão Municipal, a Prefeita e Candidata Madalena Britto, com acusações difamatórias como, por exemplo, desdenhar a AESA, abandono da AESA, destroçar a AESA, abandonar a educação básica, abandonar a saúde, abandonar o social, ser responsável por uma gestão falida; que o Exmo. Deputado Federal, principal cabo eleitoral de seu cônjuge, faz ilações acerca da suposta condição da Autarquia de Ensino Superior (AESA) e a responsabilidade direta da gestão municipal sobre tal fato; vale destacar que, a locutora da Rádio representada em determinados momentos da sua fala, de forma muita cristalina "levanta a bola" com pergunta específica, para que o entrevistado possa responder aquilo que melhor representa o interesse da coligação, do partido e candidata; que a rádio representada há muito vem sendo utilizada como palanque eleitoral para a campanha de Nerianny de Zeca, já que o grupo Jofeco, vem sendo beneficiário de altos valores mensais de verba de gabinete do Deputado Zeca Cavalcanti, inclusive no curso da campanha e na pré-campanha.
A Coligação “O Novo Tempo Já Começou“ requereu, ao final, a procedência da representação, e a condenação do representado a pagar multa prevista no §2º, do art. 45, da Lei nº 9.504/97. Notificada, a Rádio Itapuama ofertou resposta, aduzindo, em suma que: o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170, da CF; que não houve afronta ao art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, bem como não aplicação da multa; não existência do ilícito eleitoral, pois o entrevistado não concorre a cargo nesse pleito e apenas deu sua opinião sobre a gestão. Requereu a improcedência da representação.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral de Arcoverde diz que a legislação eleitoral é clara, ao evidenciar que, após encerrado o prazo das convenções eleitorais, as rádios, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, e, ainda, é vedado dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Julgou procedente o pedido na exordial, com fulcro nos arts. 45, III e VI da Lei nº. 9.504/97 e aplicou a Rádio Itapuama FM multa de R$ 30.000 (trinta mil reais).
A emissora recorreu junto ao TRE, e nessa segunda (3), foi julgado e negado o provimento do Recurso.

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