ACADEMIA

quinta-feira, 6 de julho de 2017

TRE-PE afasta multa aplicada a prefeita de Arcoverde e ao seu vice

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O Pleno do TRE-PE esteve reunido nesta quarta (5) para julgar uma representação de propaganda política e eleitoral do município de Arcoverde do pleito de 2016.
Trata-se de REPRESENTAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, interposta pela COLIGAÇÃO O TRABALHO ESTÁ DE VOLTA (candidata Nerianny de Zeca) contra MARIA MADALENA SANTOS DE BRITO (Prefeita), WELLINGTON JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO (Vice-prefeito) E COLIGAÇÃO O NOVO TEMPO JÁ COMEÇOU. A coligação “O Trabalho Está de Volta” alegou que no dia 11.09.2016, a coligação da atual prefeita, Madalena Brito, manejou representação eleitoral de nº 230-29.2016 com o intuito de promover a retirada de material que não constavam os nomes dos candidatos a Prefeita Madalena Britto e o vice-prefeito, Wellington José pereira de Araújo, nos materiais e que constava apenas o número 40 e que foi deferida a liminar para recolhimento da propaganda e ao final sentenciado a representação condenando os representados na multa de R$ 5.000,00 e que mesmo assim, voltaram a descumprir a decisão em evento no dia 18.09.2016, como constava no perfil, à época, da atual prefeita, e do atual vice-prefeito.
O Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, Cláudio Márcio Pereira de Lima, julgou procedente a denúncia e aplicou multa a atual prefeita e o seu vice no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que nesta quarta (5), durante sessão de julgamento, o TRE-PE afastou a multa aplicada em primeira instância.

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