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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Tabira: TCE aplica mais uma multa ao ex-prefeito Dinca Brandino

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça-feira (19) ilegais 462 contratações temporárias realizadas no ano de 2011 na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. O TCE ainda aplicou multa ao ex-gestor do município, negando os respectivos registros dos atos. O valor da multa será publicado em breve no Diario Oficial do Órgão.
Origem: Prefeitura Municipal de Tabira - PMT
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 13047152 - Admissão de Pessoal referente a 462 contratações temporárias, realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira no exercício de 2011, para diversas funções, de responsabilidade do Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito do referido município.
Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou ilegais as contratações, objeto dos autos, negando, consequentemente, os respectivos registros dos atos. Ainda aplicou multa ao responsável Sr. José Edson Cristovão de Carvalho, Prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Tabira.

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